E-consignado e Programa Crédito do Trabalhador: saiba mais sobre o empréstimo para CLT
O QUE É O CRÉDITO DO TRABALHADOR
O Crédito do Trabalhador é um programa do Governo Federal criado para facilitar o acesso dos trabalhadores formais a empréstimos consignados. Por meio dele, trabalhadores com vínculo empregatício ativo podem contratar crédito com desconto diretamente em folha de pagamento, o que reduz o risco para os bancos e permite oferecer taxas de juros mais baixas.
O principal objetivo do programa é proporcionar condições financeiras mais vantajosas, como juros menores e prazos estendidos, ajudando o trabalhador a ter acesso a crédito de forma mais segura e com menor impacto financeiro.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR NO CRÉDITO DO TRABALHADOR
O empregador tem um papel essencial na operacionalização do Crédito do Trabalhador, garantindo a correta gestão dos descontos em folha de pagamento e o cumprimento das exigências legais. Para isso, deve seguir os seguintes procedimentos:
- Recebimento de Aviso: A empresa será notificada pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) sempre que um trabalhador contratar um empréstimo consignado.
- Consulta Mensal: Acessar o Portal Emprega Brasil, na opção “Consignado para Todos”, para baixar o “Arquivo de Empréstimos”, que contém a relação dos empregados e os valores a serem descontados na folha de pagamento.
- Desconto em Folha: Realizar corretamente o desconto das parcelas do empréstimo consignado na folha de pagamento do trabalhador, conforme as normas vigentes.
- Registro no eSocial: Enviar a folha de pagamento ao eSocial, utilizando uma rubrica específica para o desconto do empréstimo consignado. A rubrica deve atender aos seguintes critérios:

5.Geração da Guia: Acessar o FGTS Digital para gerar a guia de recolhimento, que incluirá tanto os valores do FGTS quanto as parcelas do empréstimo consignado.
6.Pagamento da Guia: Efetuar o pagamento da guia gerada dentro do prazo de vencimento estabelecido, garantindo a regularidade dos repasses.
O cumprimento dessas etapas assegura a correta execução do Crédito do Trabalhador, beneficiando tanto empregadores quanto empregados e garantindo a segurança da operação financeira.
Diferente dos empréstimos consignados anteriores onde vínculo é diretamente ligado a uma instituição financeira privada, o Crédito do Trabalhador irá permitir que o trabalhador escolha entre diversas instituições financeiras, com base nas melhores taxas de juros e condições oferecidas, onde irá tornar o crédito consignado mais acessível e eficiente para os trabalhadores.
A inovação mais significativa está na digitalização e automação do processo, dispensando a exigência de convênios diretos entre empresas e instituições bancárias, o que torna a contratação desse tipo de crédito mais fácil e com menos burocracia. Os trabalhadores poderão acessar o Credito do Trabalhador por meio da Carteira de Trabalho Digital. Nela, será possível visualizar:
– Instituições financeiras diversas e as opções de crédito disponíveis
– Taxas de juros e parcelas
– Prazos para pagamento e quitação do empréstimo
– Além de poder fazer simulações
Ao escolher uma opção, o colaborador será direcionado ao banco. A instituição fará todos os trâmites de negociação e fechamento do contrato. Em seguida, as informações do empréstimo consignado contratado ficarão disponíveis na CTPS Digital. Dessa forma, o colaborador terá total controle sobre o seu crédito consignado.
Este processo ainda poderá sofrer alterações em função de algumas normatizações que ainda estão em andamento, bem como, a possibilidade de disponibilização de uma forma coletiva de consulta ou importação das parcelas à serem consignadas na plataforma no governo.
ATENÇÃO: A TOTVS Folha de Pagamento RM está em processo de adequação para atender à Medida Provisória Nº 1.292.
Alterações e documentação foram liberadas de forma faseada, conforme abaixo:
- 1a. Fase: 26/03/2025 – eSocial – DT – Crédito do Trabalhador eSocial
- 2a. Fase: 30/04/2025 – Cadastro do Empréstimo, Importação de Empréstimos Crédito do Trabalhador, Cálculos de Folha e Rescisão e Importação/Exportação – DT – Crédito do Trabalhador eSocial – Cálculos
- 3ª Fase: 09/05/2025: Cancelamento de Movimento e rescisão – DT – Crédito do Trabalhador eSocial – Cálculos
- 4ª Fase: 16/05/2025: Provisionamento de Férias – DT – Crédito do Trabalhador eSocial – Cálculos
Atenção:
Para a 4ª fase precisa executar o atualizador novamente.
A liberação será nos release de mercado, ou seja, a partir do release 12.1.2406 ou superiores.
