DIVULGADA TABELA INSS 2025 E COTA SALÁRIO-FAMÍLIA
Atualização das Tabelas de INSS e Salário Família para 2025
Foi oficialmente publicada a Portaria Interministerial nº 06/2025, que traz a atualização do piso salarial, das tabelas do INSS e do Salário Família, os quais serão utilizados nos cálculos dos benefícios para o ano de 2025. As alterações estabelecem os novos valores mínimos a serem pagos aos trabalhadores, as faixas de contribuição à previdência social e os valores do benefício do Salário Família.
O salário de benefício e o de contribuição não poderão ser inferiores a 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), nem superior a 8.157,41 (oito mil cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos).
Ficou assim:
✅Salário mínimo: R$ 1.518,00
✅Teto máximo do INSS: R$ 8.157,41
✅Cota de salário família: R$ 65,00 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04
TABELA INSS
A contribuição dos segurados empregados, inclusive os domésticos e os trabalhadores avulsos, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2025, será calculada mediante a aplicação da alíquota correspondente sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela abaixo:
Salário-de-Contribuição (R$) | Alíquota Progressiva para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até 1.518,00 | 7,50% |
de 1.518,01 até 2.793,88 | 9,00% |
de 2.793,89 até 4.190,83 | 12,00% |
de 4.190,84 até 8.157,41 | 14,00% |
Estabelece-se um teto de contribuição de R$ 951,62 (novecentos e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos). Para os contribuintes cuja alíquota de desconto seja de 11%, o teto de contribuição será de R$ 897,31 (oitocentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos).
Teto INSS empregados = R$ 951,62
Teto INSS contribuintes = R$ 897,31
Salário Família
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado, de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2025, será de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04 (mil novecentos e seis reais e quatro centavos).
O direito à cota do salário-família é definido com base na remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
Todas as importâncias que integram o salário de contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.
A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.
Fica revogada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 6, DE 10 DE JANEIRO DE 2025