23 out 2014

Atenção às notificações da GFIP

0 Comment

Mesmo dentro do prazo, algumas empresas estão sendo notificadas pela Receita; Sescap orienta ter os comprovantes em mãos para apresentar defesa.

Algumas empresas, em todo o Brasil, estão sendo notificadas pela Receita Federal por causa da apresentação das informações, fora do prazo, da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Esse atraso gera multa elevada pelo não cumprimento do prazo.
As multas no caso de não entrega da GFIP sem movimento (sem colaboradores) é de R$ 200. Para GFIP com movimento é de, no mínimo, R$ 500 ou 2% do valor devido. A multa pela entrega em atraso de GFIP é devida tal como ocorre com qualquer outra declaração a que o contribuinte esteja obrigado, como DIRPF, DIRF, DIPJ, DITR. As multas que são lançadas automaticamente quando da recepção em atraso da GFIP é recepcionada e processada pela Caixa Econômica Federal sendo que estes dados são disponibilizados à Receita Federal. Dessa forma, a Receita tem o prazo de 5 anos para lançar as multas pelas entregas em atraso, o que está sendo feito agora com relação ao exercício de 2009. O lançamento é feito com base na comparação da data de vencimento e a data de recepção na Caixa Econômica pelo sistema Sefip. A notificação da multa é emitida de forma centralizada pelo Serpro e se houver situações em que seja indevida, ou seja, em que o contribuinte tenha transmitido o documento dentro do prazo, ele tem o prazo de 30 dias após o recebimento da notificação para protocolar a impugnação junto a qualquer unidade da Receita, juntando o recibo do Sefip que comprove a regular transmissão do documento.
A partir de 2009 a Receita Federal passou a administrar as receitas tributárias e também previdenciárias, que antes ficavam a cargo da Previdência Social. A Previdência utilizava o sistema Dataprev, que por sua vez não exigia a cobrança das multas por atraso na entrega e em casos mais extremos sequer identificava a entrega da declaração dentro do prazo. Para o contribuinte, ao necessitar da emissão de uma certidão negativa, a mesma era negada e ele orientado a entregar novamente a declaração, neste caso fora do prazo. A partir de 2014 a Receita Federal migrou o sistema de cobrança previdenciária do Sistema Dataprev para o Serpro, o mesmo já utilizado na cobrança das receitas tributárias, por se tratar de um sistema mais eficiente. O Serpro cobra agora, por meio de notificações, as multas por atraso.
A questão é que esta notificação está sendo emitida inclusive para empresários que realizaram o procedimento em dia. Neste caso o empregador devera preencher toda a documentação necessária e protocolar a defesa administrativa junto à Receita Federal.

Fonte: Sescap-Ldr

[top]
Abrir bate-papo
1
Escanear o código
Olá
Como podemos ajudá-lo?