18 abr 2023

Substituição da DCTF pela DCTFWeb em relação ao IRRF decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do eSocial, ocorrerá a partir do mês de maio de 2023

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Seu sofrimento de gerar mensalmente o DARF de IRRF da folha pelo SICALCWEB vai durar só mais um mês, ou seja, seu último DARF de IRRF será o referente ao período de apuração Abril/2023 (tudo o que for pago nesse mês).

Entretanto, de acordo com a Receita, “no período de 05/2023 a 12/2023, se houver valores pagos similares a um rendimento decorrente do trabalho, mas não passíveis de informação no eSocial, como por exemplo, a pensão vitalícia paga a um dependente de ex-funcionário, a respectiva retenção de IRRF deverá ser declarada no PGD DCTF e recolhida por meio de DARF comum”.

A partir do período de apuração MAIO/2023 (mês de ocorrência dos fatos geradores) o imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos do trabalho informados no eSocial, considerados os códigos de recolhimento relacionados a seguir deverá ser recolhido através de DARF NUMERADO, gerado pela DCTFWEB e não mais em DARF comum.

Códigos de IRRF (folha de pagamento)
0561-07 – IRRF mensal, 13° salário e férias sobre trabalho assalariado no país ou ausente no exterior a serviço do país;
0588-06 – IRRF sobre rendimento do trabalho sem vínculo empregatício;
1889-01 – Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA;
3562-01 – IRRF sobre participação dos trabalhadores em lucros ou resultados – PLR;
0473-01 – IRRF – Residentes no exterior, para fins fiscais.



Existem outros códigos, relativos a domésticos, trabalhador rural, segurado especial, transportador autônomo e aposentadoria da previdência pública – servidores, militares, etc., que podem ser encontrados no layout do eventos S-5002 e S-5012 no campo “CRMen”.

Portanto, é de fundamental importância que sejam conferidos os eventos de retorno do eSocial S-5002 (IR Fonte por Trabalhador) e S-5012 (IR Fonte Consolidado por Contribuinte), sendo que este último só se torna disponível quando do envio do fechamento mensal (S-1299).

Se o seu sistema não está trazendo esses dados, fale de imediato com sua área de TI, pois a partir da vigência da versão S-1.1 do eSocial esses eventos de RETORNO são obrigatórios.

Será possível recolher os tributos em DARF ÚNICO, contendo os códigos previdenciários e de IRRF ou gerar DARFs separados, visando controles internos e eventual fiscalização.

IMPORTANTE: Dê um alô para o pessoal da área contábil/fiscal: uma vez que serão declarados na DCTFWeb, esses códigos de receita não devem mais ser informados no Programa Gerador da DCTF (PGD).

No link abaixo, publicado pela RFB no final de Março/2023, existem maiores detalhes sobre o tema.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/marco/receita-federal-comunica-a-substituicao-de-tributos-da-dctf-pela-dctfweb

Solicite um contato, clicando aqui!!!

Fonte:  https://www.linkedin.com/posts/eduardobritoaraujo_esocial-irrf-activity-7052651641434423296-XUJS/?utm_source=share&utm_medium=member_desktop

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