14 set 2015

ECF – Escrituração Contábil Fiscal

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A ECF – Escrituração Contábil Fiscal é uma nova obrigação fiscal que mudará as rotinas contábeis, substituindo dados referentes a DIPJ e LALUR, e será essencial para apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o lucro líquido para todas as pessoas jurídicas, exceto para as pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional, Inativas e aos Órgãos Públicos, às Autarquias e as Fundações Públicas.

A data para a entrega dessa obrigação foi divulgada e confirmada pela Receita Federal do Brasil. Todas as empresas deverão entregar essa nova obrigação Fiscal até 30 de setembro de 2015.

Conte com o apoio dos profissionais da INTERATIVA nas parametrizações e entidades principais do ECF no RM. Neste sentido, os usuários das Áreas Contábil/Fiscal serão capacitados para devida apresentação do arquivo digital exigido pelo fisco no prazo estipulado em Lei.

Para atender as demandas relacionadas a este tema a INTERATIVA definiu os tópicos abaixo:

  • Conceito SPED;
  • Conceito EFD-ICMS/IPI;
  • Conceito EFD-Contribuições;
  • Conceito ECF;
  • Legislação;
  • Obrigatoriedade;
  • Prazos de Entrega;
  • Dados Técnicos para Geração dos Arquivos ECF / EFD;
  • Registros ECF / EFD.

Geração do ECF:

  • Configurações Gestão Contábil
  • Parâmetros Contábeis – Escrituração Contábil/Fiscal.

Gestão Fiscal

  • Parametrização para Geração EFD;
  • Parametrização para Geração da ECF;
  • Apuração de Tributos IRPJ e CSLL – ECF;
  • Evento Tributário / Item Tributário – Campo Operação – ECF.

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF)

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma nova obrigação imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil.

O sujeito passivo deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

O Manual de Orientação do Leiaute da ECF, contendo informações de leiaute do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas de códigos utilizadas e regras de retificação da ECF, será divulgado pela Cofis por meio de Ato Declaratório Executivo publicado no Diário Oficial da União (DOU).

OBRIGATORIEDADE
Através da Instrução Normativa RFB 1.422/2013 ficou estabelecido que a partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

A obrigatoriedade da entrega da ECF não se aplica:
I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006;
II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
III – às pessoas jurídicas inativas; e
IV – às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

Fonte: http://www.portaltributario.com.br/artigos/ecf-escrituracao-contabil-fiscal.htm

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