13 jan 2020

Obrigações que serão substituídas pelo eSocial

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Com a entrada do projeto do eSocial, o governo federal foi muito claro em dizer que o seu objetivo é compor um banco de dados único com todas as informações coletadas pelas empresas. Assim, a administração dos dados ficaria centralizada e mais fácil para o governo auditar.

Na prática, as empresas enviam periodicamente, de forma digital, os dados à plataforma do eSocial. Essas informações são as mesmas já registradas hoje de acordo com o calendário de RH, em algum meio, como papel ou plataformas online do próprio governo ou de outros órgãos e entidades do governo federal. Assim, com o eSocial, o caminho para esse envio passa a ser um só pela plataforma do eSocial.

Abaixo estão listados as obrigações que já foram substituídas:

  • CAGED- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados 

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT é uma obrigação legal que passa a cumprida por meio do eSocial através da oficialização que foi divulgada pela Portaria SEPRT n° 1.127/2019,  desde a competência de Janeiro de 2020.

  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais 

A RAIS é outra obrigação muito conhecida pelos profissionais de RH que foi substituída desde a competência de Janeiro de 2020 pelo eSocial, tais informações se dará exclusivamente pelo eSocial, conforme cronograma do eSocial. Já foi oficializado por meio da Portaria n° 1.127/2019.

Ressaltamos que as empresas que são pertencentes ao grupo 1 e 2 do eSocial, e que ainda não tenham enviado todas as informações do ano base de 2019, devem providenciar sua regularização o quanto antes, pois uma vez que já estão obrigados ao envio das informações ao eSocial, o cumprimento das obrigações da RAIS se dará exclusivamente pelo eSocial, não se trata de opção pela substituição das obrigações por parte da empresa. Caso a empresa obrigada não tenha transmitido todas as informações, deverá regularizar o envio dos seus dados ao eSocial.

Desta forma, neste primeiro momento 2020, a substituição do CAGED se dará para os empregadores pertencentes aos grupos 1, 2. 

Apenas as empresas ainda fora do cronograma de obrigatoriedade permanecerão transmitindo as informações por meio dos sistemas da RAIS, até que estejam obrigadas ao eSocial.

  • Grupo 1: Ficam desobrigadas da entrega da RAIS relativa ao ano de 2019 para declaração de 2020
  • Grupo 2: Ficam desobrigadas da entrega da RAIS relativa ao ano de 2019 para declaração de 2020
  • Grupo 3: A definir 
  • Grupo 4: A definir 
  • Grupo 5: A definir 
  • Grupo 6: A definir 
  • LRE – Livro de Registro de Empregados 

O Livro de Registro de Empregados (LRE) também foi substituído pelo eSocial pelo registro de empregados as anotações de movimentações na CTPS, em meio eletrônico. Essa substituição foi abarcada por meio da Portaria n° 1.195/2019, que entrou em vigor desde 01/01/2020. As empresas que já utilizam um software, já consta com esse registro de forma digital, assim, só precisará enviar o arquivo à plataforma do eSocial.

  • CTPS – Carteira de Trabalho Profissional

As informações constantes na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) serão substituídas pelos eventos S-2200, S-2205, S-2206 e S-2299 do eSocial. Essa substituição foi abarcada por meio da Portaria SEPRT n° 1.065/2019 e está em vigor desde o dia 24 de Setembro de 2019, desta forma dispensa o registro em CTPS física.

Essa substituição também facilitou ao empregado no que diz respeito a visualização sobre os seus vínculos trabalhistas e suas respectivas movimentações em tempo real.

  • GPS – Guia de Previdência Social 

A Guia da Previdência Social será substituída gradativamente por uma nova guia chamada DARF enumerada gerada pela DCTF Web, e não será mais utilizada mais a Guia de GPS , inclusive as empresas pertencentes ao 1° e 2° grupo já iniciaram a substituição. Isso conforme cronograma do eSocial.

1° grupo : Iniciou a substituição em Agosto de 2018

2° grupo : Iniciou a substituição em Abril de 2019

3° Grupo : A definir 

4° Grupo : A definir 

Abaixo estão listados as obrigações que serão substituídas gradativamente:

  • GFIP
  • CAT 
  • CD 
  • PPP 
  • DIRF 
  • DCTF 
  • QHT 
  • MANAD 
  • FOPAG 
  • GRF
  • GRRF
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