29 jan 2015

Rotinas Anuais 2015

0 Comment

Com a chegada das Rotinas Anuais, atenção às informações importantes contidas nesta matéria.

Prazos de Envio

DIRF: Art. 9 da instrução normativa RFB nº 1.503, de 29 de outubro de 2014, a Dirf 2015 relativa ao ano calendário de 2014, deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 27/02/2015.

RAIS: Art. 6º da portaria MTE nº 10, de 09 de Janeiro de 2015, a Rais 2015 relativa ao ano base 2014, deverá ser apresentada no período de 19/01/2015 à 20/03/2015.

Liberação de versões

A TOTVS informa que as Rotinas Anuais serão geradas apenas nas versões 11.8X e superiores.

Os releases que contemplarão a DIRF 2015 (ano base 2014) serão disponibilizadas no Portal do Cliente de acordo com a previsão abaixo:

RELEASE

LIBERAÇÃO

11.82.37

23/01/2015

12.1.3

30/01/2015

 

Atenção! Como o validador da RAIS ainda não foi liberado, os releases acima NÃO contemplam tal rotina!

DIRF

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é a declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:

  • os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica;
  • o valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
  • os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial

RAIS

A Relação Anual de Informações Sociais – RAIS tem por objetivo o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País, e ainda, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais. Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:

  • da legislação da nacionalização do trabalho;
  • de controle dos registros do FGTS;
  • dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
  • de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
  • de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

Documentações

Está disponível no site da Receita Federal o documento Perguntas e Respostas sobre a DIRF.

No site do Ministério do Trabalho você encontrará as Dúvidas Frequentes sobre a RAIS.

 

Em caso de dúvidas sobre os processos informados, solicitamos que acionem a INTERATIVA.

[top]
Abrir bate-papo
1
Escanear o código
Olá
Como podemos ajudá-lo?