Tabela de Imposto de Renda 2015
Veja nesta matéria a tabela de imposto de renda 2015:
Medida Provisória 670/2015
Validade |
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.04.2015 |
Até 1.903,98 |
– |
– |
De 1.903,99 até 2.826,65 |
7,5 |
142,80 |
|
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
354,80 |
|
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
636,13 |
|
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
869,36 |
|
Dedução por dependente: R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos). |
Medida Provisória 528/2011 convertida na Lei 12.469/2011
Validade |
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
VIGÊNCIA DE 01.01.2014 A 31.03.2015 |
Até 1.787,77 |
– |
– |
De 1.787,78 até 2.679,29 |
7,5 |
134,08 |
|
De 2.679,30 até 3.572,43 |
15 |
335,03 |
|
De 3.572,44 até 4.463,81 |
22,5 |
602,96 |
|
Acima de 4.463,81 |
27,5 |
826,15 |
|
Dedução por dependente: R$ 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos). |
TABELAS DO IRF EXCLUSIVAS PARA PLR
Medida Provisória 670/2015
Validade |
Valor do PLR Anual (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.04.2015 |
De 0,00 a 6.677,57 |
– |
– |
De 6.677,58 a 9.922,27 |
7,5 |
500,82 |
|
De 9.922,28 a 13.166,99 |
15 |
1.244,99 |
|
De 13.167,00 a 16.380,37 |
22,5 |
2.232,51 |
|
Acima de 16.380,37 |
27,5 |
3.051,53 |
Instrução Normativa RFB 1.433/2013
Validade |
Valor do PLR Anual (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
VIGÊNCIA DE 01.01.2014 A 31.03.2015 |
De 0,00 a 6.270,00 |
– |
– |
De 6.270,01 a 9.405,00 |
7,5 |
470,25 |
|
De 9.405,01 a 12.540,00 |
15 |
1.175,63 |
|
De 12.540,01 a 15.675,00 |
22,5 |
2.116,13 |
|
Acima de 15.675,00 |
27,5 |
2.899,88 |
Notas:
- Conforme Lei 11.101/2000, com alteração procedida pela Lei 12.832/2013, a partir do ano calendário 2014, inclusive, os valores da tabela progressiva do IRF relativas à PLR serão reajustados no mesmo percentual de reajuste da tabela progressiva mensal do imposto de renda incidente sobre os rendimentos das pessoas físicas. A tabela acima é calculada com base nestes índices, aguardando-se a publicação oficial.
- Conforme disposto no § 6º do art. 3 da Lei 10.101/2000 (incluído pela Lei 12.832/2013), para o cálculo do IRF sobre a PLR não haverá dedução de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia incidente sobre a PLR (decorrente de determinação judicial), conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.
OBSERVAR QUE PARA O ANO DE 2015 EXISTEM 2 TABELAS, UMA COM VIGÊNCIA ATÉ 31/03/2015 E OUTRA COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/04/2015.