eSocial: Implantação da 4° fase SST para o 1° grupo de empresas
Nesta fase entram inicialmente os empregadores do primeiro grupo, e só para relembrar, estamos falando das empresas que tiveram faturamento superior a empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016.
Apesar do surgimento da simplificação de todo o projeto eSocial, é fato que a quarta fase é a mais temida entre as empresas, visto que trata-se de informações mais delicadas, que geram os maiores valores quando se fala de multas, e infelizmente, é área com menor domínio de conhecimento por parte dos empregadores.
Lembrando que com a simplificação do projeto tudo se tornou de fato mais simples. Se antes a ideia do Governo era exigir informações que seriam registradas nas mais de 6 tabelas, hoje, temos resumidamente 3 tabelas onde informações importantes são gerenciadas. São elas:
- S-2240 – Comunicação de Acidente de Trabalho
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
- S-2210 – Condições Ambientais do Trabalho

GRUPO 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:
1ª Fase: 08/01/2018 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
2ª Fase: 01/03/2018 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
3ª Fase: 01/05/2018 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Substituição da GFIP: Agosto/2018 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (ver Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021).
(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
4ª Fase: 13/10/2021 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)