10 ago 2017

O que é o eSocial:

O eSocial é um programa do Governo Federal que tem por objetivo a captação de informações de empregadores e contribuintes, relativamente ao registro de trabalhadores, suas remunerações e outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.

Objetivos do eSocial

  • Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas aos trabalhadores.
  • Simplificar o cumprimento das obrigações.
  • Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas.
  • Aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e fiscais.
  • Conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.

esocial ico

eSocial – Ambiente de testes para empresas

A partir do dia 26/06/2017, empresas de tecnologia de informação vão poder testar o eSocial, um sistema para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores.

As empresas vão ter um ganho de produtividade e redução de processos. Em uma única declaração vão constar todas as informações referentes às relações trabalhistas, como FGTS, Caged e Rais, previdenciárias, como GFIP e CAT, e fiscais como a DIRF, por exemplo.

A medida foi autorizada pela publicação da resolução n° 9 do Comitê Gestor do eSocial, no Diário Oficial no dia 23/06/2017. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.

A iniciativa faz parte de uma etapa de preparação – tanto para o governo, como para o setor produtivo – para o início da utilização obrigatória do eSocial para todos os empregadores do país.

Cronograma de Implantação

Resolução nº 2, de 31/08/2016 do Comitê Diretivo do eSocial.

Art. 2º O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á:

I – Em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);

II – Em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes.

Fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos 6 (seis) primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade do eSocial.

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