29 set 2020

Fonte: Linkedin Eduardo Brito de Araujo

Atenção, profissionais de Administração de Pessoal e SST. Chegou a hora de se reunirem para analisar o FAP 2021.

Publicada no DOU deste 28/09/2020 a Portaria 21232/2020 da SEPRT, informa a disponibilização do FAP a partir do próximo dia 30/09.

Link oficial do DOU: https://lnkd.in/gM7KbHS

O FAP poderá ser contestado eletronicamente entre 01 /11 e 30/11.

Portanto, devem ser cuidadosamente analisados os seguintes dados, detalhados na portaria citada.
I – CAT
II – Benefícios concedidos
III – Massa Salarial
IV – Número Médio de Vínculos
V – Taxa Média de Rotatividade, considerando as movimentações (admissão/demissão)

Atenção: por vezes um empregado afastado por doença entra com ação contra o INSS para transformar o benefício em acidente do trabalho (NTEP) e ganha a causa, sem que a empresa tenha conhecimento. Isso reflete no FAP e também gera FGTS retroativo a todo o período reconhecido no processo.

Importante lembrar que as informações do FAP 2021 deverão ser informadas ao eSocial para cada estabelecimento da empresa, em janeiro/2021, no evento S-1005.

O FAP também deverá ser informado na GFIP/SEFIP em janeiro/2021.

#esocial

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