03
jan
2020
Novos Programas GRRF – Caixa
A Caixa Econômica Federal publicou em 02/01/2020 as atualizações dos programas de geração de guias rescisórias do FGTS.
- GRRF ICP
- GRRF AR
As atualizações são para atender os dispositivos da Lei 13.932/2019 que extingue a partir de 01/01/2020 a cobrança de 10% (dez por cento) da Contribuição Social, devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa, desta forma a movimentação do trabalhador com datas de desligamento a partir de 01/01/2020, não terá o cálculo do valor referente à contribuição Social.
Os novos instaladores, como também a “Tabela de índices para cálculo do recolhimento rescisório do FGTS”, foram disponibilizados na área de downloads do site CAIXA, tópico FGTS.
Fonte: Caixa Econômica Federal
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