25 nov 2019

Salário Família Valor Único – Emenda Constitucional 103/2019 art. 27

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Foi disponibilizada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal Nº 103 no dia 12 de Novembro de 2019 a seguinte alteração a respeito do Salário Família: 

” […] Art. 27. Até que lei discipline o acesso ao salário-família e ao auxílio-reclusão de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), que serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

  • 1º Até que lei discipline o valor do auxílio-reclusão, de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, seu cálculo será realizado na forma daquele aplicável à pensão por morte, não podendo exceder o valor de 1 (um) salário-mínimo.
  • 2º Até que lei discipline o valor do salário-família, de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, seu valor será de R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos). […] “.

Para adequar o cadastro do Salário Família a Emenda Constitucional deverá realizar as seguintes alterações: 

1. Acesse Administração de Pessoal | Cálculos | Valor Fixos; 

2. Altere o fim da vigências das tabelas referentes a Salário Família que estão com a vigência corrente; 

SALARIO_FAMILIA_2.png



3. Crie novas tabelas de Valores Fixos referente ao Salário Família com os valores descritos na Emenda:

SALARIO_FAMILIA_1.png

O sistema ficará com os seguintes cadastros: 

Finalidade: Limite salário família – Limite Salário Família: 1364,43

Finalidade: Valor salário família abaixo do limite – Valor Salário Família abaixo do limite: 46,54

Finalidade: Valor salário família acima do limite – Valor Salário Família acima do limite: 46,54

Finalidade: Teto para pagamento do salário família – Teto pra pagamento do Salário Família: 1364,43

Observação
A lei não foi oficializada, ficando assim a decisão da empresa em inserir as datas de Início da Vigência e Fim da Vigência da acordo com o entendimento a partir de Novembro/2019 ou após os 90 dias.

Fonte: TOTVS

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