Publicada versão final do leiaute do eSocial Simplificado (S-1.0)
Conforme divulgado no dia 23/10/2020, foi publicada hoje a Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82, que aprova o novo leiaute final do eSocial Simplificado, versão S-1.0. O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei nº 13.874/19 e entrará em operação a partir do dia 10/05/2021, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.
Houve redução em mais de 30% do número de campos dos leiautes do eSocial, o que inclui a simplificação de vários eventos e a exclusão total de 12 eventos transmitidos/a transmitir pelas empresas. Mas a maior alteração ocorreu nas regras do sistema, que foram reduzidas e simplificadas, retirando e engessamento anterior que existia no envio e validação de eventos.
DATAS DE ENTRADA DA NOVA VERSÃO DO LEIAUTE:
- Produção: 10/05/2021
- Produção Restrita (ambiente de testes): 01/03/2021
- Período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0: 10/05/2021 até 09/11/2021
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA:
A versão definitiva está disponível na área de Documentação Técnica com todos os leiautes, regras, tabelas e esquemas XSD.
https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica
Um novo formato de visualização dos leiautes do eSocial no formato HTML também está disponível, facilitando a navegação e integração entre os campos.
https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/manual-de-orientacao-do-esocial-mos-v-s-1-0.pdf
Cronograma de Implantação

GRUPO 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:
1ª Fase: 08/01/2018 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas .
2ª Fase: 01/03/2018 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
3ª Fase: 01/05/2018 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Substituição da GFIP: Agosto/2018 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias .
(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019) .
4ª Fase: 08/06/2021 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
GRUPO 2 – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
1ª Fase: 16/07/2018 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
2ª Fase: 10/10/2018 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
3ª Fase: 10/01/2019 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2019).
Substituição da GFIP: Abril/2019 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias – empresas com faturamento superior a R$4,8 milhões.
(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias – Demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais bem como empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento (ver Instrução Normativa RFB nº 1906, de 14 de agosto de 2019).
(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019).
4ª Fase: 08/09/2021 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
GRUPO 3 – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
1ª Fase: 10/01/2019 – Apenas informações relativas às empresas e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.
2ª Fase: 10/04/2019 – Nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.
3ª Fase: 01/05/2021 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
.Substituição da GFIP: (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (Instrução Normativa específica, a ser publicada)
(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019).
4ª Fase: 10/01/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
GRUPO 4 – órgãos públicos e organizações internacionais:
1ª Fase: 08/07/2021 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.
2ª Fase: 08/11/2021 – Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.
3ª Fase: 08/04/2022 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022).
Substituição da GFIP: (Resolução específica a ser publicada) – Substituição da GFIP para recolimento de Contribuições Previdenciárias.
(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019).
4ª Fase: 11/07/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
Fonte: eSocial – 23.10.2020 – Adaptado