10 fev 2020

Rotinas Anuais 2020 – DIRF

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A  DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – é um relatório que pessoas físicas e jurídicas têm que entregar anualmente à Receita Federal. Ela é uma das várias obrigações tributárias que a Receita Federal exige das pessoas físicas e jurídicas pela qual mantém as empresas e cidadãos em dia com o fisco, portanto é fundamental saber como cumprir esta exigência.

  1. Objetivo da DIRF

O objetivo da DIRF é evitar a sonegação de impostos, a partir da especificação de todos os pagamentos realizados aos empregados que moram no Brasil. Este relatório informa à Receita Federal as operações financeiras que os cidadãos e empresas realizaram, ao longo do ano anterior, que se enquadram no caso do imposto retido na fonte. Estes dados são cruzados com outras declarações, como o IRPF, e desta forma a Receita pode detectar inconsistências nas informações e verificar se há sonegação de tributos. Por isso é importantíssimo que você esteja atento a cada informação relatada nas suas declarações para evitar problemas sérios com o fisco mais tarde.

  1. Quem é obrigado a apresentar

Todos os empresários, com exceção do Imposto de Renda MEI 2020, desde que sua receita bruta no ano calendário anterior não exceda R$60.000.00,00 ( sessenta mil reais )além de algumas pessoas físicas.

  • Organizações jurídicas que efetivaram pagamentos incididos por impostos como o COFINS (Contribuição Social sobre o Lucro Seguridade Social), como o CSLL (Contribuição Sobre o Lucro Líquido) ou como o PIS/PASEP;
  • Organizações jurídicas que tenham arcado com o IRRF (Imposto de Renda na Fonte), mesmo que por apenas um mês;
  • Organizações jurídicas que tenham emitidos dinheiro para o exterior, mesmo que a importância não tenha sido tributada com o IRFF;
  • Pessoas físicas que tenham efetuado o pagamento de remunerações, mesmo que estas não tenham sido taxadas com a tabela do IRRF 2019

3 . Prazo para Entrega

Em geral, a Receita Federal estabelece os últimos dias de Fevereiro como prazo máximo para a apresentação da DIRF. Assim, para 2020, o determinado foi que os brasileiros entregassem a declaração até às 23:59:59 (23 horas, 59 minutos e 59 segundos), considerando o horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2020.

  1. Como Entregar a DIRF 2020

Entregar a declaração não é um processo complicado. O contribuinte deve utilizar o sistema específico da Receita Federal, o PGD DIRF 2020 – Programa Gerador da Declaração Dirf 2020, para cumprir esta obrigação. Assim, a operação é feita de forma automatizada, facilitando a vida do contribuinte.

Todos os usuários, exceto as empresas optantes pelo Simples Nacional, são obrigados a utilizar um Certificado Digital para fazer a declaração. Este arquivo é uma espécie de assinatura virtual que garante a legalidade do procedimento.

  1. Multas

Quando os contribuintes não entregam a DIRF ou apresentam depois da data limite, a Receita Federal aplica algumas penalidades sobre eles. As principais são :

  • Multa de 2% ao mês sobre a importância das tarifas especificadas, com limites de 20% e com o valor mínimo de R$ 200,00 e R$ 500,00 reais para participantes do Simples Nacional e para os demais casos, respectivamente;
  • Irregularidade no CPF, o que impede o indivíduo de realizar procedimentos básicos, como o de abrir contas bancárias e o de participar em concursos públicos.

Liberação de versões TOTVS – LINHA RM

Os releases que contemplarão as Rotinas Anuais 2020 (ano base 2019) serão disponibilizadas no Portal do Cliente de acordo com as previsões abaixo:

PATH

12.1.24.271 ou superiores

12.1.25.216 ou superiores

12.1.26.163 ou superiores

12.1.27.102 ou superiores

Em caso de dúvidas sobre os processos informados, solicitamos que acionem a INTERATIVA.

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