Mudanças nas Tabelas de INSS e IRRF – 2023
Nova Tabela INSS a partir de Maio de 2023
Anualmente é realizado reajuste nos valores do rol de benefícios destinados à seguridade social mantidos pelo INSS. O Governo utiliza esse percentual de reajuste não só para corrigir a tabela de contribuições previdenciárias, mas também para reajustar aposentadorias, pensões e outros benefícios do INSS.
O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS, passa a ser de R$ 1.320,00 a partir de 1º de maio – acompanhando o novo valor do salário-mínimo nacional vigente, publicado na Portaria Interministerial MPS/MF nº 27/2023. O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua sendo R$ 7.507,49.
TABELA INSS
A contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2023, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela abaixo:
Salário-de-Contribuição (R$) | Alíquota Progressiva para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até 1.320,00 | 7,50% |
de 1.320,01 até 2.571,29 | 9,00% |
de 2.571,30 até 3.856,94 | 12,00% |
de 3.856,95 até 7.507,49 | 14,00% |
REGIME PRÓPRIO
A nova tabela de contribuição dos segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social da União que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2023, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a tabela abaixo:
Salário-de-Contribuição (R$) | Alíquota Progressiva incidindo sobre a faixa de valores |
até 1.320,00 | 7,50% |
de 1.320,01 até 2.571,29 | 9,00% |
de 2.571,30 até 3.856,94 | 12,00% |
de 3.856,95 até 7.507,49 | 14,00% |
de R$ 7.507,50 até 12.856,50 | 14,50% |
de 12.856,51 até 25.712,99 | 16,50% |
de 25.130,00 até 50.140,33 | 19,00% |
Acima de 50.140,33 | 22,00% |
Fonte: PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 27, DE 4 DE MAIO DE 2023
Novo Cálculo de Imposto de Renda
No mês de Fevereiro/2023, noticiamos a previsão da atualização da Tabela de Imposto de Renda e uma nova forma de cálculo simplificado que poderia ser aplicada em caráter facultativo pelos contribuintes.
A medida provisória 1.171/23, deu publicidade à essas mudanças, trazendo uma nova faixa de isenção e um novo cálculo do imposto de renda, que passa a vigorar a partir de 01/05/23 com os valores abaixo:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
até 2.122,00 | – | – |
de 2.122,01 até 2.826,65 | 7,50% | 158,40 |
de 2.826,66 até 3.751,05 | 15,00% | 370,40 |
de 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,50% | 884,96 |
Observação: a dedução por dependente permanece sendo R$ 189,59.
Além da nova faixa de isenção, a MP traz como novidade a nova opção de cálculo do IR, que nada mais é que um desconto simplificado aplicado na subtração correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, ou seja, é possível descontar o valor de R$ 528,00 direto na base do cálculo.
Pontos Importantes
- A adoção ao desconto simplificado não é obrigatória, é necessário avaliar o que for mais benéfico para o empregado.
- Caso o desconto simplificado for aplicado, não se deve descontar da base do Imposto de Renda os valores de INSS, pensão alimentícia e dependente.
- Folha de Pagamento Abril/2023 paga em Maio/2023 – Não há instrução oficial quanto ao procedimento a ser adotado na folha de pagamento.