15 out 2020

Regulamentar o tratamento e proteger os dados pessoais em plataformas online, garantindo direitos fundamentais relacionados a proteção da liberdade, privacidade e intimidade das pessoas permitindo mais transparência e controle sobre a coleta e utilização dos dados pessoais dos indivíduos.

LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, sancionada em agosto de 2018, com data de vigência a partir de agosto de 2020, foi postergada através da Medida Provisória n° 959 para inicio em 03 de maio de 2021, essa Medida teria validade de 120 dias se não convertida em lei podendo caducar no final do mês de agosto. No dia 26 de agosto de 2020 o Senado reverteu a decisão é decidiu pelo não adiamento de sua vigência.

No entanto, a LGPD não entrará em vigor de imediato, mas somente após sanção ou veto do restante do projeto de lei de conversão, nos exatos termos do artigo 62 da Constituição.

A data para início das aplicações das sanções prevista na LEI, continua a mesma do texto original da Lei da LGPD para 01 de agosto de 2021.

A LEI n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.

A Lei 13.709/18 estabelece que dado pessoal é toda informação relacionada a pessoa natural “identificada” ou “identificável” e determina que o tratamento desses dados deve considerar os 10 princípios de privacidade descritos na lei.

Ao segui-los as organizações demonstrarão que os dados pessoais coletados são necessários, mínimos, corretos, de qualidade, atendem uma finalidade de negócio válida dentre outras características. 

As empresas deverão garantir a segurança dos dados pessoais tratados e comunicar incidentes de segurança da informação ao órgão regulador, sendo que, dependendo do incidente, o titular dos dados também deverá ser comunicado. Outra mudança significativa é quanto ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes que exigirão atenção especial, como por exemplo, a obtenção de consentimento de um dos pais antes da coleta dos dados.

Uma categoria especial foi criada para tratar de dados pessoais “sensíveis” que abrangem registros sobre raça, opiniões políticas, crenças, dados de saúde, características genéticas e biométricas. A lei estabelece condições específicas para tratamento dessa categoria de dados, como por exemplo, a obtenção de consentimento do titular antes do tratamento.

Um ponto em comum com a GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de dados), é que a lei será aplicada às empresas com sedes estrangeiras, desde que, os dados sejam tratados em território nacional. Adicionalmente, dados tratados em outros países também estão sujeitos à lei caso tenham sido coletados no Brasil.

INFORMAÇÕES SOBRE OS PRODUTOS TOTVS

Considerando este cenário e as necessidades dos cliente e parceiros em se adequarem à nova realidade, a TOTVS tem desenvolvido uma série de iniciativas relativas ao tema LGPD.  Estão empenhados em auxiliar os cliente e parceiros nesta transição – ainda que os produtos sejam ferramentas de apoio e que a adequação à Lei requeira, especialmente, o compromisso de cada empresa cliente com a nova legislação.

Como fornecedora de software, a TOTVS se posiciona como parceira dos clientes em seus processos de adequação. Neste contexto, a TOTVS lançará, em seus produtos e soluções, alguns recursos, visando a manutenção e evolução do grau de conformidade com as melhores práticas de gestão e processos relativos à proteção de dados. A utilização dos recursos que serão disponibilizados será uma decisão do cliente, a seu exclusivo critério e integral responsabilidade. O cliente precisará optar, dentro da legislação aplicável ao tema, a melhor forma de utilizar, tratar e processar os dados de seus usuários.

Os recursos disponibilizados pela TOTVS e a forma de sua utilização tem caráter meramente sugestivo; servem como uma orientação, sem qualquer intenção de servir como orientação legal.  Além disso, esses recursos poderão não ser suficientes para garantir a adequação dos clientes. Cada cliente precisará realizar os seus inventários de processos, análise jurídica própria, identificação de gaps de seus processos e seus planos de adequação para alcançar sua adequação à lei.

A Totvs também atua internamente, na conscientização e treinamento de seus parceiros, para oferecer o melhor apoio aos nossos clientes.

A partir da V12, a TOTVS adotou o release incremental.

A expedição dos produtos ocorre a cada 3 meses, exceto para linha Protheus cuja expedição é a cada 6 meses.

A partir de Janeiro/2020 a TOTVS iniciou-se a liberação de pacotes para contemplar adequação de soluções à LGPD.

Para a Linha RM a programação seguirá:

A partir do Release 12.1.27 (Janeiro/2020) iniciou-se a liberação de pacotes para contemplar a adequação de soluções à LGPD.

As orientações aqui contidas foram estruturadas em capítulos pelo Comitê de Governança de Dados do Governo , os quais contemplam desde a base legal de tratamento e exercício do direito do titular de dados até os padrões de segurança da informação. 

Baixe agora, clicando aqui

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